EMENTA – CONTAS MUNICIPAIS. INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE PRESTAR CONTAS EM RELAÇÃO AOS ATOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E REDUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA. INSUFICIÊNCIA DOS RESULTADOS APRESENTADOS NO IEGM E MANUTENÇÃO DE COMISSIONADOS. PARECER DESFAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.