PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
MARCELO RODRIGUES FONSECA, Prefeito do Município de Trabiju, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE RESULTADO FINAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores o EDITAL DO RESULTADO FINAL – EDITAL 002/2023.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – ERRATA DO CRONOGRAMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO A ERRATA DO EDITAL 02/2023 passando a ter as redações conforme ANEXO I.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE RESULTADO PROVISÓRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores o EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS DA 1ª FASE DA PROVA OBJETIVA E DA 2ª FASE DA ANÁLISE SOCIAL – EDITAL 002/2023.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – DECLARAÇÃO PRINCIPAL PROVEDOR DO SUSTENTO FAMILIAR
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª FASE – DA ANÁLISE SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores faz saber que os Candidatos abaixo relacionados QUE COMPARECERAM NA 1ª (PRIMEIRA) FASE DE PROVAS OBJETIVAS, FICAM CONVOCADOS PARA A 2ª (SEGUNDA) FASE DA ANALISE SOCIAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA FRENTE POPULAR
DE TRABALHO a comparecer na DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, no endereço Rua Antônio Rosa, 326 – Centro, para a apresentação dos Documentos Comprobatórios dos Critérios Objetivos de Seleção, na data e horário agendado para cada candidato, conforme ANEXO I.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CROMOGRAMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA passando a
ter as redações conforme ANEXO I.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DO TRABALHO – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITO PRELIMINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O EDITAL seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores, o EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DE 002/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores O EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA OBJETIVA DO EDITAL 002/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores O EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES EDITAL 002/2023.
PROCESSO SELETIVO FRENTE POPULAR DE TRABALHO – EDITAL RESUMIDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRABIJU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, de observância obrigatória pela administração pública para PROCESSO SELETIVO de bolsistas para integrarem O PROGRAMA ASSISTENCIAL E EMERGENCIAL DENOMINADO “FRENTE POPULAR DE TRABALHO” elaborado de conformidade com os ditames contidos na LEI ORDINÁRIA n° 659, de 07 de abril de 2021 e alterações posteriores, bem como pelos seguintes dispositivos: