PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
O Prefeito Municipal de Trabiju faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Trabiju e Leis Municipais vigentes – em especial a Lei Municipal nº 150, de 23 de fevereiro de 2005, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissional para prestação de serviços técnico-jurídicos especializados na área do direito público municipal, prestados por advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil para a Prefeitura Municipal de Trabiju/SP.