LEI ALDIR BLANC (LAB)

Parecer Pós Inscrições

Fica decidido, por unanimidade entre os membros, que todas as inscrições realizadas estão aptas a participarem da premiação proveniente da
Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.


Edital nº 01.2020 Lei Aldir Blanc

1º PRÊMIO DE ARTESANATO, GRAFITE E SHOWS MUSICAIS DE TRABIJU

Inscrições abertas de 14 de outubro a 28 de outubro de 2020.


DECRETO Nº 978, de 08 de outubro de 2020 – Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regida pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e dá outras providências.


RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA

Cadastre – se até o dia 04 de novembro de 2020

CLIQUE AQUI – https://dadosculturais.sp.gov.br

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso:

  1.  à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
  2.  ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  3.  às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios.